- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2021
- Data de publicação
- 29/06/2021
STF – EXT 1.648, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 29/06/2021
EMENTA: EXTRADIÇÃO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Os segundos Embargos de Declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os primeiros embargos. 2. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos. 3. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final. 4. Embargos de Declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão. (Ext 1648 ED-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2021 PUBLIC 29-06-2021)
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