- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
STF – RCL 46.176, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Município de São Joaquim da Barra. Lei nº 100/98. Vínculo de trabalho regido pela CLT. Competência da Justiça do Trabalho. Ausência de ofensa à autoridade das decisões proferidas nas ADI nºs 492/DF, 2.135/DF-MC e 3.395/DF. Agravo regimental não provido. 1. O objeto das ADI nºs 492 e 3395 envolve tão somente as causas entre o poder público e seus servidores, vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, e não aquelas que versam sobre vínculo formado pelo regime celetista. 2. A Lei nº 100/98 do Município de São Joaquim da Barra foi alcançada pela ressalva feita pela Corte no provimento cautelar deferido na ADI nº 2.135/DF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 46176 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 05-08-2021 PUBLIC 06-08-2021)
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