JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 688.233

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
19/10/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 688.233, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 19/10/2012

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de contradição, obscuridade ou omissão do acórdão recorrido. 3. Inovação de tese. 4. Embargos declaratórios opostos como sucedâneo de pedido de habeas corpus. 5. Caráter abusivo por terem sido opostos em agravo regimental não provido, em virtude das razões dissociadas da decisão recorrida, e em autos cujo recurso extraordinário sequer foi conhecido, em vista de sua intempestividade. 6. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de baixa imediata. (ARE 688233 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 18-10-2012 PUBLIC 19-10-2012)
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