JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 665.384

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 665.384, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos protelatórios. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 4. Inocorrência de violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 5. Acórdão embargado suficientemente motivado. 6. Manifesto intuito procrastinatório dos embargos. 7. Embargos de declaração rejeitados com determinação de baixa imediata. (ARE 665384 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2012 PUBLIC 05-09-2012)
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