JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 657.712

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
04/10/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 657.712, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 04/10/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Lei Delegada nº 08/03 do Estado de Goiás. Extensão a inativos. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário à análise de matéria ínsita ao plano normativo local, nem ao reexame de fatos e provas. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 657712 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 03-10-2012 PUBLIC 04-10-2012)
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