JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 678.096

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
05/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 678.096, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 05/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Extensão de gratificação a inativos. Natureza jurídica da verba. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local (Lei estadual nº 17.717/08) e de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 678096 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 04-12-2012 PUBLIC 05-12-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 657.712

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/09/2012

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Lei Delegada nº 08/03 do Estado de Goiás. Extensão a inativos. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário à análise de matéria ínsita ao plano normativo local, nem ao reexame de fatos e provas. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 657712 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma,…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 742.842

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 30/10/2012

EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidor público. Gratificações. Extensão a inativos. Natureza jurídica da verba. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local ou de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 742842 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julg…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 715.800

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/10/2013

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Gratificação. Preenchimento dos requisitos para sua percepção. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 715800 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, ju…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 671.016

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 08/05/2012

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidores públicos inativos. Reclassificação. Reexame de legislação estadual. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 671016 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 30-05-2012 PUBLIC 31-05-2012)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 677.702

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/11/2012

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Adicional de insalubridade. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional local e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 677702 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-245 DIV…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.