JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 713.030

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
17/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 713.030, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 17/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concessionária de serviço público. Responsabilidade civil. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 713030 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 14-12-2012 PUBLIC 17-12-2012)
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