AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 834.815
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/08/2012
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Concessionária. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 834815 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2012 PU…