JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 677.508

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
03/10/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 677.508, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 03/10/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Colégio recursal. Remissão aos fundamentos da sentença. Afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Inexistência. RE-RG 635.729. 3. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Necessidade de prévia análise e interpretação de legislação infraconstitucional. Lei n. 9.099/95. Ofensa reflexa ou indireta. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 677508 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 02-10-2012 PUBLIC 03-10-2012)
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