JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 200.510

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

STF – RHC 200.510, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no recurso, pouco importando direcionar à análise de fatos e prova. AÇÃO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL – NATUREZA. A ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 4.424/DF, de minha relatoria, Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 1º de agosto de 2014. DENÚNCIA – JUSTA CAUSA. Acompanhada a denúncia de suporte informativo a sinalizar a viabilidade da imputação, considerados materialidade e autoria, tem-se justa causa para o processo-crime. (RHC 200510, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021)
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