HC 166.820
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 22/05/2020
EMENTA: PRAZO – RECESSO – SUSPENSÃO – AUSÊNCIA. Os prazos processuais, no processo penal, são contínuos e peremptórios, não sofrendo suspensão ou interrupção em decorrência do recesso judiciário, cuja única consequência consiste na prorrogação da data de vencimento para o dia útil subsequente. (HC 166820, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-141 DIVULG 05-06-2020 PUBLIC 08-06-2020)