JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 607.178

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
23/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 607.178, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 23/08/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Prequestionamento. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Competência. Plano de saúde mantido pela Petrobras. Natureza da relação jurídica. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 3. A Corte de origem concluiu, com fundamento nos fatos e nas provas dos autos, que a relação existente entre o agravado e o plano de saúde mantido pela agravante tem natureza consumerista, razão pela qual afastou a competência da Justiça do Trabalho. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (RE 607178 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 22-08-2012 PUBLIC 23-08-2012)
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