JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 109.070

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STF – RHC 109.070, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DE APELAÇÃO POR TURMA JULGADORA COMPOSTA POR JUÍZES CONVOCADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. Esta Corte já firmou entendimento no sentido da constitucionalidade da Lei Complementar 646/1990, do Estado de São Paulo, que disciplinou a convocação de juízes de primeiro grau para substituição de desembargadores do TJ/SP. Da mesma forma, não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto por juízes convocados na forma de edital publicado na imprensa oficial. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 109070, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 29-05-2012 PUBLIC 30-05-2012)
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