- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2024
- Data de publicação
- 27/01/2025
STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 11.823, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 27/01/2025
EMENTA Agravo regimental em petição. Ação civil de improbidade administrativa. Pedido de exclusão do polo passivo. Deferimento. Elementos probatórios mínimos e válidos. Ausência. Precedente. Vedação legal de juízo condenatório com fundamento apenas em declarações de agente colaborador (Lei nº 12.850/13, art. 4º, § 16º). Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. As condutas imputadas ao requerente têm por lastro elementos probatórios obtidos a partir de acordo de colaboração para subsidiar a ação civil de improbidade administrativa. O § 16º do art. 4º da Lei 12.850/13 estabelece que nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações do agente colaborador. 2. Agravo regimental ao qual nega provimento.
(Pet 11823 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-01-2025 PUBLIC 27-01-2025)
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