JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.505

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
10/10/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.505, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 12/08/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ação civil de improbidade administrativa. Sanções do art. 12, incisos I e III, da Lei nº 8.429/92 e do art. 6º, c/c os art. 19 e 20 da Lei nº 12.846/13. Alegação de descumprimento da decisão proferida na Rcl nº 67.254. Ausência de aderência estrita. Determinação, de ofício, do arquivamento da ação de improbidade administrativa em relação ao reclamante e aos demais corréus. Alegação de prevenção de outro ministro. Preclusão. Prorrogação da competência. Argumentos que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 71505 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-10-2025 PUBLIC 10-10-2025)
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