- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 28/06/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
STF – RE 1.313.150, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 28/06/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CONCURSO DE REFERÊNCIA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE 864.428 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 22.9.2015; ARE 954.151 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Primeira Turma, DJe 17.11.2016; e ARE 1001549 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 07.11.2017. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (RE 1313150 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 12-08-2021 PUBLIC 13-08-2021)
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