- Relator(a)
- JOAQUIM BARBOSA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 26/10/2012
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 700.379, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 26/10/2012
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. IPTU. LEI COMPLEMENTAR 49/2002 DO MUNICÍPIO DE FRANCA. VÍCIOS NO PROCESSO LEGISLATIVO. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL E DO QUADRO FÁTICO PROBATÓRIO. O Tribunal de origem entendeu que a Lei Complementar 49/2002 do Município de Franca não poderia ser aplicada para fins de cálculo do IPTU no exercício de 2003, pois referida lei teria sido publicada antes de ser sancionada e promulgada pelo alcaide. Impossível chegar a conclusão diversa sem o reexame da legislação local e do quadro fático probatório (Súmulas 279, 280 e 636/STF). Agravo regimental a que se nega provimento.
(ARE 700379 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-10-2012 PUBLIC 26-10-2012)
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