RE 1.220.223
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/02/2021
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO IMPUGNADO – PRECEDENTES DO SUPREMO – HARMONIA. Estando o acórdão questionado em harmonia com precedente do Supremo, incabível é a sequência do recurso extraordinário. (RE 1220223 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 25-02-2021 PUBLIC 26-02-2021)