JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.267.546

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
04/11/2020

STF – ARE 1.267.546, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/10/2020, p. 04/11/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito processual civil. 3. Tribunal de origem assentou a ausência de título executivo judicial a favorecer diretamente o Município, visto que a obrigação de pagar à qual a União foi condenada beneficia apenas o próprio FUNDEF. 4. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1267546 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020)
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