JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 664.384

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
24/10/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 664.384, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 24/10/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Militar. Soldo. Fixação. Valor Básico de Referência (VBR). Reexame de legislação estadual. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 664384 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 23-10-2012 PUBLIC 24-10-2012)
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