JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 33.539

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
22/06/2018

STF – MS 33.539, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/05/2018, p. 22/06/2018

Ementa

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Conselho Nacional de Justiça. Concurso Público para serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Ato do CNJ. Pontuação de títulos. 1. Mandado de Segurança impetrado contra decisão do CNJ que determinou a reavaliação de títulos apresentados em concurso para outorga serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 2. Como regra geral, o controle dos atos do CNJ pelo STF somente se justifica nas hipóteses de (i) inobservância do devido processo legal; (ii) exorbitância das competências do Conselho; e (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado. Não se identifica qualquer dessas hipóteses. 3. Não há ilegalidade no ato coator, tendo em vista que o CNJ apenas manteve o entendimento já consolidado a respeito da pontuação de títulos em concursos para serventias extrajudiciais, disciplinada nos termos dos incisos I e II do item 7.1 da minuta anexa à Resolução CNJ nº 81/2009. 4. O ato impugnado do CNJ preserva a segurança jurídica dos candidatos, tendo em vista que prestigia orientação consolidada e já existente no momento de abertura do edital. 5. Segurança denegada. (MS 33539, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 21-06-2018 PUBLIC 22-06-2018)
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