JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 592.373

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
05/06/2012

STF – RE 592.373, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 05/06/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. CONSTRUÇÃO CIVIL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS A OBSTAR O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DO CONTRIBUINTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL INCAPAZ DE AFETAR O DEBATE CONSTITUCIONAL. Este Supremo Tribunal Federal reconhece que as empresas dedicadas à construção civil em regra prestam serviços, sem se revelarem empresas comerciais ou mercantis sujeitas ao diferencial de alíquota do ICMS. Nos termos da jurisprudência desta Corte, as questões relativas aos critérios para a devolução e compensação dos valores recolhidos indevidamente são de índole infraconstitucional. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 592373 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-06-2012 PUBLIC 05-06-2012)
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