JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 733.395

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
22/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 733.395, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 22/10/2013

Ementa

E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. SÚMULA 699/STF. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. O prazo para a interposição de agravo contra decisão denegatória de seguimento de recurso extraordinário em matéria criminal é de cinco dias (Súmula 699/STF). 2. Manejado o agravo após o quinquídio legal, consideradas as datas de publicação do juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário e do protocolo da petição respectiva, evidenciada sua intempestividade. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 733395 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 21-10-2013 PUBLIC 22-10-2013)
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