RE 1.122.970
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/10/2020
EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Financeiro. 3. Vinculação de verbas da União para manutenção e desenvolvimento da educação básica. Uso dos recursos para despesas diversas. Inviabilidade. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (RE 1122970 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESS…