- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
STF – RE 1.315.793, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 28/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDEF. PRESCRIÇÃO E CRITÉRIOS DE CÁLCULO DOS VALORES REPASSADOS. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. 1. Não comporta conhecimento, neste caso concreto, a questão relativa à utilização de verbas do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para pagamento de serviços advocatícios, pois (a) o acórdão do Tribunal de origem não examinou tal aspecto, faltando o indispensável prequestionamento e (b) o RE da União não articula adequadamente tal tema, configurando-se insuperável deficiência de fundamentação recursal quanto ao ponto. 2. Quanto aos tópicos efetivamente suscitados no Recurso Extraordinário, tendo o acórdão recorrido solucionado as questões a si postas com base em preceitos de ordem infraconstitucional, não há espaço para a admissão de Recurso Extraordinário, que supõe matéria constitucional prequestionada explicitamente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1315793 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-131 DIVULG 01-07-2021 PUBLIC 02-07-2021)
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