JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 687.601

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
20/11/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 687.601, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/10/2012, p. 20/11/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público militar. 3. Existência de fundamento infraconstitucional autônomo suficiente para manter acórdão recorrido. Prescrição. Enunciado 283 da Súmula desta Corte. 4. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula desta Corte. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 687601 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 19-11-2012 PUBLIC 20-11-2012)
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