ARE 1.420.783
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/06/2023
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Ação Civil Pública. Legitimidade do Ministério Público para requerer documentos e informações relacionadas ao cumprimento de regras ambientais. 4. Necessidade de reexame do acervo fático e probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1420783 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES…