JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.287.702

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
09/08/2021

STF – RE 1.287.702, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 03/08/2021, p. 09/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DE PRESTADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I – O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 1.298.647-RG/SP (Tema 1.118), de relatoria do Ministro Nunes Marques, reconheceu a repercussão geral da controvérsia quanto ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da administração pública II - Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como a decisão monocrática agravada e determinar a devolução destes autos ao Tribunal de origem para que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do CPC/2015. (RE 1287702 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 03-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 06-08-2021 PUBLIC 09-08-2021)
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