JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 687.053

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
05/11/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 687.053, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 05/11/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil do Estado. Erro judiciário inexistente. 4. Agravo regimental. Petição interposta por meio físico. Inadequação da via eleita. Resolução n. 427/2010 do Supremo Tribunal Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 687053 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 31-10-2012 PUBLIC 05-11-2012)
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