AR 1.723
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/08/2021
Ação rescisória. 2. Extensão aos servidores públicos civis do aumento de 28,86%, que beneficiou todos os militares. 3. Compensação. Inexistência, na decisão rescindenda, de pronunciamento quanto ao pedido atinente ao dispositivo legal que se alega violado. 4. Não cabimento de ação rescisória sob esse fundamento. 5. Condenação das demandadas ao pagamento de honorários advocatícios pro rata. (AR 1723, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03-08-2021, PROCESSO EL…