JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 717.841

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
12/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 717.841, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 12/12/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Pedido de atualização do valor da estabilidade financeira. Lei Complementar n. 13/95 do Estado de Pernambuco. 4. Sistemática da Repercussão Geral. Não cabe ao STF rever decisão que, na origem, aplica o disposto no art. 543-B do CPC. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 717841 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 11-12-2012 PUBLIC 12-12-2012)
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