ARE 655.037
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/10/2011
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público do Estado de Pernambuco. Soldo. Lei 11.216/1995. Valor Básico de Referência (VBR). Reexame da legislação local. Óbice do Verbete 280 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 655037 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2011, DJe-217 DIVULG 14-11-2011 PUBLIC 16-11-2011 …