JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 676.662

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
29/05/2012

STF – ARE 676.662, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 29/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público do Estado de Pernambuco. Soldo. Lei estadual 11.216/1995. Valor Básico de Referência (VBR). Reexame da legislação local. Óbice do Enunciado 280 da Súmula do STF. 3. Irredutibilidade de vencimentos. Reexame dos fatos e provas. Impossibilidade. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 676662 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 28-05-2012 PUBLIC 29-05-2012)
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