JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 707.178

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
18/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 707.178, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Improbidade administrativa. 4. Cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de provas no âmbito do processo judicial. Tema infraconstitucional. ARE-RG 639.228, rel. Ministro Presidente, DJe 31.8.2011. 5. Arts. 93, IX, e 5º, XXXV, da Constituição Federal, exigem que as decisões sejam fundamentadas, ainda que sucintamente, sem estabelecer, todavia, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. AI-QO-RG 791.292 de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 6. Controvérsia acerca da existência dos atos de improbidade. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 707178 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 17-12-2012 PUBLIC 18-12-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 683.266

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 27/11/2012

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO APELO EXTREMO. SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279. INCIDÊNCIA. ART. 5º, XXXV, LIV e LV, DA CF. OFENSA REFLEXA. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O recorrente não demonstrou as razões pelas quais entende violado o art. 109, I, da Constituição F…

ARE 1.580.994

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Indeferimento de produção de provas. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo acórdão que reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa por fracionamento indev…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.351.829

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/05/2022

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Improbidade. Configuração. Necessidade de reexame de fatos e provas e legislação infraconstitucional pertinente. 3. Cerceamento de defesa. Incidência do tema 660 da repercussão geral. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1351829 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO D…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 847.263

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/08/2012

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Administrativo. Indeferimento motivado de produção de prova. Alegação de cerceamento do direito de defesa. Não vulnera as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa a decisão que, motivadamente, indefere determinada diligência probatória. 3. Ausência de repercussão geral da questão posta nos autos, por se revestir de índole infraconstitucional. ARE-RG 639.228. 4. Reexame de fatos e provas. Enunciado 279 da Súmul…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 715.522

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 13/11/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. 2. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). 3. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 715522 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 13-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 03-12-2012 PUBLIC 04-12-2012)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.