JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 707.928

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
13/02/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 707.928, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 13/02/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/1991. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 707928 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 08-02-2013 PUBLIC 13-02-2013)
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