JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 720.544

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 720.544, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Aposentadoria especial. Critérios de aferição de condições especiais de trabalho. Inexistência de norma estadual. Omissão legislativa. Precedentes. 3. Aplicabilidade do art. 57 da Lei 8.213/1991. Precedentes. 4. Exame dos critérios e requisitos para concessão de aposentadoria especial. Competência da autoridade administrativa encarregada de analisar o pleito de aposentação. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 720544 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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