JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 722.969

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 722.969, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de cerceamento de defesa, ante a não realização de prova pericial. Discussão de índole infraconstitucional. Precedente: ARE-RG 639.228 (Tema n. 424). 3. Tarifa de água e esgoto. Critério utilizado para cobrança de esgoto baseado no consumo de água. Controvérsia decidida com base nos decretos 21.123/83 e 41.446/96, do Estado de São Paulo. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 722969 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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