JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 344.887

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
28/02/2012

STF – AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 344.887, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 28/02/2012

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. Recurso intempestivo. Precedentes. 1. Considera-se intempestivo o agravo regimental quando protocolado após expirado o prazo legal. 2. Agravo regimental não conhecido. (RE 344887 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2012 PUBLIC 28-02-2012)
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