JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 506.511

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
28/02/2012

STF – EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 506.511, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 28/02/2012

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Inexistência da apontada contradição, em razão da rejeição do anterior recurso de agravo, dado o reconhecimento da ausência de repercussão geral da matéria em discussão nestes autos. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Questão exaustivamente debatida pela Turma, cujo julgamento bem reflete sua posição já assentada sobre o tema. Desnecessidade de manifestação sobre todos os aspectos da controvérsia quando essa já restou decidida sob outros fundamentos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 506511 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2012 PUBLIC 28-02-2012)
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