- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 25/08/2021
STF – Stp 780, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 17/08/2021, p. 25/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. DIREITO DO TRABALHO. ALTERAÇÃO DE JORNADA. DECISÃO DE ORIGEM QUE SUSPENDE A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO UNILATERAL. ALEGADO RISCO À SAÚDE PÚBLICA. DESCABIMENTO. CONTROVÉRSIA QUE NÃO OSTENTA NATUREZA CONSTITUCIONAL DIRETA, PORQUANTO RELACIONADAS À INTERPRETAÇÃO DA LEI 5.811/1972 E DE ACORDO COLETIVO. EFETIVA CONTROVÉRSIA ACERCA DAS RECOMENDAÇÕES TÉCNICO-CIENTÍFICAS APLICÁVEIS À HIPÓTESE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO INCIDENTE DE CONTRACAUTELA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O incidente de contracautela é meio processual autônomo de impugnação de decisões judiciais, franqueado ao Ministério Público ou à pessoa jurídica de direito público interessada exclusivamente quando se verifique risco de grave lesão à ordem, à saúde, segurança e à economia públicas no cumprimento da decisão impugnada (art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992; art. 15 da Lei 12.016/2009 e art. 297 do RISTF). 2. In casu, a controvérsia está adstrita às normas trabalhistas relativas à limitação da jornada de trabalho como fundamento para a preservação da saúde dos trabalhadores, bem como à possibilidade de alteração unilateral da jornada de trabalho dos empregados da Petrobras à luz da Lei Federal nº 5.811/1972 e de acordo coletivo celebrado entre a empresa e a entidade representativa dos trabalhadores. 3. O incidente de contracautela revela-se inviável quando a controvérsia ostenta precípua natureza infraconstitucional 4. A existência de controvérsia efetiva acerca das recomendações técnico-científicas aplicáveis à discussão havida no processo de origem afasta, por si só, a possibilidade de concessão da contracautela ora pleiteada, uma vez que não se revela possível, na via estreita e excepcional do incidente de suspensão, a análise do conjunto probatório produzido nos autos de origem. 5. Agravo interno desprovido. (STP 780 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2021 PUBLIC 25-08-2021)
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