JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 587.485

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
29/03/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 587.485, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 29/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. IPTU. Alíquotas progressivas com base no valor venal do imóvel após a edição da EC nº 29/2000. Constitucionalidade. 1. A agravante não trouxe qualquer argumento novo capaz de infirmar a decisão agravada. 2. A autorização constitucional introduzida pela Emenda Constitucional nº 29/2000, que permite a progressividade de alíquotas de IPTU com base no valor venal do imóvel, não ofende cláusula pétrea. 3. É constitucional o regime de alíquotas progressivas de IPTU com base no valor venal do imóvel, instituído por lei municipal editada em data posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000. 4. Agravo regimental não provido. (RE 587485 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 28-03-2012 PUBLIC 29-03-2012)
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