JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 200.785

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
25/08/2021

STF – HC 200.785, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/08/2021, p. 25/08/2021

Ementa

EMENTA: penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Absolvição. Dosimetria da pena. Prisão preventiva. Jurisprudência do supremo tribunal federal. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o habeas corpus não é, considerado o seu rito estreito, a via processual adequada ao reexame de fatos e provas para chegar-se à absolvição. Precedentes. 2. A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático-probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. Precedentes. 3. O entendimento do STF é no sentido de que a prisão antes do exaurimento dos recursos cabíveis permanece possível quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, constantes do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes. 4. No caso, não há que se falar em teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder, notadamente se considerado que o paciente foi condenado (em primeiro e em segundo grau) pelo tráfico de 239, 3 kg de maconha e também pelo crime de associação para o tráfico de drogas. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 200785 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2021 PUBLIC 25-08-2021)
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