AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 844.569
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/02/2015
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Adicional de insalubridade. 3. Inexistência de violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 4. Necessidade de prévia análise e interpretação de leis locais. Súmula 280. 5. Necessidade de reexame de conteúdo fático-probatório. Súmula 279. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 844569 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segun…