JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 561.601

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
27/03/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 561.601, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 27/03/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Administrativo. Adicional de insalubridade. 3. Decisão agravada fundamentada em diversos argumentos autônomos. Não impugnação dos fundamentos decisórios autônomos. Incidência do Enunciado 283 da Súmula desta Corte. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento (RE 561601 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 26-03-2012 PUBLIC 27-03-2012)
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