JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 415.142

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
12/04/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 415.142, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 12/04/2012

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA. ART. 109, § 2º. LITISCONSÓRCIO ATIVO. AUTORES DOMICILIADOS EM UNIDADES DIVERSAS DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. 1. É de ser reafirmada a jurisprudência desta nossa Casa de Justiça no sentido de reconhecer o direito de opção para propositura de ações contra a União em qualquer dos domicílios dos litisconsortes ativos. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 415142 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012)
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