JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 45.635

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2021
Data de publicação
16/09/2021

STF – RCL 45.635, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22/08/2021, p. 16/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. MATÉRIA PENAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA. TEMA PENDENTE DE APRECIAÇÃO NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, §1º, CPC, E 317, § 1º, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada. Arts. 1.021, §1º e 317, § 1º, do RISTF. 2. A ausência de indicação de paradigma impede o conhecimento da reclamação, especialmente quando a controvérsia diz respeito a tema submetido à sistemática da repercussão geral, cujo mérito ainda esteja pendente de julgamento. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 45635 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 15-09-2021 PUBLIC 16-09-2021)
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