JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 520.896

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
03/04/2012

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 520.896, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 03/04/2012

Ementa

Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Precatório judicial. Não incidência de juros moratórios durante o período a que se refere o art. 100, § 1º, da Constituição da República. Súmula Vinculante 17. 3. Embargos de declaração acolhidos. (RE 520896 ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 02-04-2012 PUBLIC 03-04-2012)
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