- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
STF – HC 206.422, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 19/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. 1. A dosimetria da pena está ligada ao mérito da ação penal, ao juízo que é realizado pelo magistrado sentenciante após a análise do acervo probatório amealhado ao longo da instrução criminal. Daí ser inviável, na via estreita do Habeas Corpus, reavaliar os elementos de convicção, a fim de se redimensionar a sanção. O que está autorizado, segundo reiterada jurisprudência desta CORTE, é apenas o controle da legalidade dos critérios invocados, com a correção de eventuais arbitrariedades 2. Pena-base adequadamente fixada com arrimo no art. 59 do Código Penal, porque desfavoráveis aos agravantes os vetores judiciais atinentes às circunstâncias e consequências do crime. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 206422 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 21-10-2021 PUBLIC 22-10-2021)
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