JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 202.932

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2021
Data de publicação
31/08/2021

STF – HC 202.932, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/08/2021, p. 31/08/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravo da PGR. 3. Regime inicial fechado, com fundamento na hediondez do crime. Pena-base fixada no mínimo legal, com todas as circunstâncias judiciais positivas. Ausentes causas de aumento de pena ou agravantes. 4. Recurso não impugna os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo não conhecido. (HC 202932 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021)
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