AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.343
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/10/2012
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Danos morais. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 596343 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 12-11-2012 PUBLIC 13-11-2012)