JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 516.836

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
30/09/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 516.836, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 30/09/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Publicação jornalística. Dano moral. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário ao reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 516836 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-188 DIVULG 29-09-2011 PUBLIC 30-09-2011 EMENT VOL-02598-01 PP-00063)
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