RHC 227.873
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/11/2023
EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Interceptação telefônica. 3. Decisão autorizativa precedida de diligências e de fundamentação, inclusive quanto às respectivas prorrogações. Observância aos requisitos indicados nos arts. 2º e 5º da Lei 9.296/1996. Ausência de nulidade. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (RHC 227873 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13…