HC 197.469
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/08/2021
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Interceptação telefônica. 3. Embora concisa, a decisão que defere a diligência contém, em sua fundamentação, todos os elementos indicados nos arts. 2º e 5º da Lei 9.296/1996. Ausência de nulidade. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 197469 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021)