JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 437.398

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2012
Data de publicação
07/05/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 437.398, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 07/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Vantagens pecuniárias. Incorporação. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280, 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 437398 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 04-05-2012 PUBLIC 07-05-2012)
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