JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 569.138

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2012
Data de publicação
10/05/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 569.138, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 10/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Relotação de servidor público para acompanhar cônjuge. Revolvimento do conjunto fático-probatório constante dos autos. Inadmissibilidade. 1. A alegada violação da norma do art. 226 da Constituição Federal, neste caso, não prescindiria da análise dos fatos e das provas constantes dos autos, operação essa vedada em um apelo extremo como o presente, a teor do disposto na Súmula nº 279 desta Corte. 2. Decisão judicial que prestigia a manutenção de unidade familiar constituída e consolidada há mais de 14 anos não pode ser tomada como violadora da norma do art. 226 da Constituição Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 569138 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 09-05-2012 PUBLIC 10-05-2012)
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